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COMO UM CONTRATO NOS SALVOU DE UM PREJUÍZO

Atualizado: 9 de jul.


Modelo de Contrato para Eventos

Conteúdo do blog atualizado por Dr. Cleber Junior em 6 de julho de 2026.


Vamos lá... você utiliza contrato de prestação de serviços em seus eventos? E se eu te falar que a utilização de um contrato é extremamente importante e pode te salvar de um prejuízo, você acreditaria?


Caso você não tenha essa prática. Um conselho: melhor começar. Pois, foi ele que nos salvou de ter um tremendo prejuízo.



Em 2015 uma pessoa entrou em contato com a nossa empresa – Clube dos Recreadores (@clubedosrecreadores) – para nos contratar para trabalhar com recreação em uma festa de casamento. Apresentamos nossa proposta e valores. Ela analisou e disse que falaria com seu noivo. Todo esse tramite foi realizado via telefone e posteriormente com envio da proposta por e-mail.


Alguns dias se passaram e ela fechou conosco. Ao fechar, nos preencher o contrato e enviamos para ela: ler – imprimir – assinar – escanear – nos enviar. E tudo certo até então.


Chegou o dia do casamento. Fomos em 2 recreadores (minha esposa e eu). Planejamos as atividades, separamos os materiais, colocamos o uniforme e o endereço no google maps. Saímos mais cedo de casa. Primeiro porque sempre chegamos com 30 minutos de antecedência e segundo porque o casamento era em outra cidade.


Ao chegar, reconhecemos o local, descarregamos os materiais para a realização das atividades juntamente com a caixa de primeiros socorros. Perguntamos para a promotora do casamento (pessoal responsável por cuidar de tudo no casamento) onde era o espaço para a recreação.


Durante todo o nosso período de trabalho com atividades recreativas, escultura em balões e pintura de rosto não houve nenhum problema e conseguimos manter todas as crianças integrada e ativas nas atividades.


Em determinado momento da festa de casamento. Os noivos chegaram em nosso local, brincaram com as crianças, pularam corda, tiraram fotos e se divertiram no local. Foi muito divertido mesmo, as crianças amaram esse momento.


Ao final do período contratado pelo serviço de recreação, limpamos o local ao qual estávamos, guardamos todos nossos materiais e fomos até a promotora para recebermos por nosso serviço, pois havíamos acertado em contrato que receberíamos ao final do evento.


Nesse momento algo deu muito errado!

- Promotora: “eu não estou sabendo sobre pagamento. Os noivos não me falaram nada. Vou verificar com eles.”


- Clube dos Recreadores: “o que será que aconteceu, pensamos!”


- Promotora: “a noiva disse que não contratou recreação do Clube dos Recreadores, contratou outra empresa.”


- Clube dos Recreadores: “como assim promotora? Só estamos nós realizando as atividades recreativas, não tem nenhuma outra empresa, e mais, temos um contrato assinado por ela fechando conosco.”


- Promotora: “pode me mostrar por favor? Ai apresento para ela!”


- Clube dos Recreadores: “claro, vou pegar no carro.”


Nesse momento corri (literalmente) até o carro, pensando (será que logo hoje eu não trouxe o contrato? Eu sempre trago, mas e se dessa vez eu esqueci?). Chegando no carro, vejo o contrato e UFA! Li para ver se tinha mesmo a assinatura da contratante... e para minha surpresa: tinha sim!


Entregamos para a promotora, ela levou para noiva... e sabe o que aconteceu?


Eles tiveram que pagar. A promotora falou que eles tiveram que pegar o dinheiro da gravata do noivo (porque os noivos não trazem dinheiro para festa de casamento).


O interessante disso tudo é que a contratante havia fechado também com outra empresa de recreação. Mas essa empresa não foi prestar o serviço no casamento e também não avisou ninguém.


Quando os noivos brincaram e se divertiram conosco, na cabeça deles não era a empresa Clube dos Recreadores, e sim, a outra empresa que eles – também – fecharam. Por isso, quando a promotora falou: “o Clube dos Recreadores terminar o serviço deles e precisam receber”. A noiva disse: “mas eu não contratei eles.”


E o mais interessante ainda é que: Imagina se a outra empresa fosse trabalhar no evento? Haveriam duas empresas no mesmo evento. A contratante teria que pagar para as duas empresas ou se a outra empresa não tivesse um contratado assinado, certamente ela que não receberia.


O mais extraordinário é que: Nós do Clube dos Recreadores não sabíamos de nada... para nós, era mais um ótimo trabalho com recreação. Mas por trás a noiva havia feito uma tremenda confusão.


Ao entrar no carro rimos da situação, porque foi positiva. Lembro que minha esposa disse: “nunca podemos deixar de fazer e trazer um contrato, pois ele nos salvou de um prejuízo”.


Agora, pensa se não tivéssemos feito um contrato. Se fosse só um acordo de boca? E mais, e se não tivéssemos levado conosco o contrato? Certamente teríamos perdido tempo, dinheiro e deixado de ganhar. Seria um tremendo prejuízo.


VIU SÓ A IMPORTÂNCIA DE UM CONTRATO?

O contrato vai muito além da assinatura. Com o passar dos anos e após centenas de eventos realizados, percebi que aquele contrato não apenas evitou um prejuízo financeiro. Ele protegeu a credibilidade da nossa empresa.


Muitas pessoas acreditam que um contrato serve apenas para garantir o pagamento. Na prática, ele também organiza as responsabilidades de cada parte, reduz conflitos, evita interpretações diferentes sobre o serviço contratado e transmite muito mais profissionalismo ao cliente.


Hoje, independentemente do tamanho do evento ou do valor do serviço, não realizamos nenhum trabalho sem um contrato formalizado. A experiência nos mostrou que a prevenção sempre custa menos do que resolver um problema depois.


O QUE NÃO PODE FALTAR EM UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO?

Embora cada empresa possa adaptar seu contrato conforme sua realidade, alguns itens são essenciais para oferecer segurança jurídica e evitar conflitos futuros. Confira alguns dos principais pontos que devem constar no documento:


  • Identificação completa do contratante e do contratado;

  • Descrição detalhada dos serviços que serão realizados;

  • Data, horário de início e término do evento;

  • Local onde o serviço será prestado;

  • Quantidade prevista de participantes (quando aplicável);

  • Valor contratado, forma e prazo de pagamento;

  • Condições para cancelamento, reagendamento e rescisão;

  • Regras para horas extras, caso o evento ultrapasse o horário contratado;

  • Responsabilidades de cada uma das partes;

  • Cláusulas sobre utilização de imagens, quando houver captação de fotos ou vídeos;

  • Assinatura das partes envolvidas.


Esses são apenas alguns dos elementos mais importantes. Dependendo do tipo de evento, outras cláusulas também podem ser necessárias para garantir maior segurança para todos os envolvidos.


BAIXE GRATUITAMENTE O CHECKLIST: O QUE NÃO PODE FALTAR EM UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EVENTOS

Se você trabalha com festas e eventos, sabe que pequenos detalhes podem gerar grandes prejuízos quando não estão previstos em contrato. Pensando nisso, preparei gratuitamente um checklist com os principais itens que não podem faltar em um contrato de prestação de serviços.


O material pode ser utilizado por empresas de recreação, buffets, casas de festas, locadores de brinquedos, fotógrafos, decoradores, cerimonialistas e demais profissionais do segmento de eventos.




BAIXE GRATUITAMENTE MODELO DE CONTRATO DE PRETAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EMPRESAS DE EVENTOS

Um modelo editável que pode servir como base para adaptar o contrato à realidade da sua empresa. Importante: Este modelo possui finalidade educativa e deve ser adaptado às necessidades do seu negócio. Sempre que possível, consulte um advogado para validar o documento.




ACESSE GRATUITAMENTE O MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM

Ideal para empresas de recreação, buffets, fotógrafos, locadores de brinquedos, casas de festas e demais profissionais que registram imagens durante os eventos.




Cleber Junior é Doutor em Educação Física (UEM), com foco nos estudos da Recreação. Mestre em Ensino (UNESPAR). Especialista em Educação Física Escolar (PUCPR) e Educação: Métodos e Técnicas de Ensino (UTFPR). Graduado em Educação Física (PUCRS) e Pedagogia (FAPAN). Docente no Ensino Superior (UNICESUMAR e UNESPAR). Mentor de Empresas de Recreação e Recreadores. Palestrante do TEDx. No youtube estamos com quase 100 mil inscritos no canal. Criador da 1ª formação online para o Recreador de Sucesso no Brasil; Criador do curso online para empresário da recreação "O Caminho da Recreação de Sucesso" e da formação profissional online para recreadores "Escola de Recreadores de Sucesso". Prêmio Melhor Produção de Conteúdo e Influência Digital. Cristão. Te Ensino o que ninguém e Ensina sobre Recreação. Transformo recreadores em profissionais de sucesso (financeiro e valorizado). Mais de 4.699 alunos em meus cursos com certificação. Siga @sourecreador

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